Programa de Atenção Domiciliar ao Idoso.
O Programa de
Atenção Domiciliar ao Idoso atenderá ao Municipio do Rio de Janeiro, portador de patologias de complexidade que
permita o atendimento domiciliar, obedecendo aos critérios de inclusão e
exclusão definidos neste conteúdo, com dois focos de atuação: a
desospitalização e a atenção domiciliar ao idoso. Paciente poderá ser oriundo de duas formas para atendimento PADI, através de hospitalização na própria unidade que internou ou do sistema de regulação SISREG pelas unidades basicas de saúde.
- Critérios de Inclusão no PADI:
Para inclusão do paciente no programa é necessário que o mesmo apresente
os critérios de avaliação para inclusão, que são os administrativos,
assistenciais e clínicos, conforme especificações abaixo:
- Critérios Administrativos:
• O usuário deve morar em Áreas
de Planejamento cobertas pelo Programa de Atenção Domiciliar ao Idoso dentro da
rede SUS do Município do Rio de Janeiro;
• O usuário tem que ser oriundo de unidades da rede SUS;
• O usuário precisa ter um responsável que assine o Termo de Compromisso
do Programa de Atenção Domiciliar ao Idoso;
• Haver vaga no Programa de Atenção Domiciliar ao Idoso.
- Critérios Clínicos:
• Usuários prioritariamente idosos, acamados, portadores de doenças
crônico degenerativas na fase aguda, que necessitam de cuidados paliativos com
incapacidade funcional provisória ou permanente, internações prolongadas e
recorrentes; passíveis de tratamento com as tecnologias disponíveis no Programa
de Atenção Domiciliar ao Idoso;
• O usuário não pode depender de equipamentos para manter as funções
vitais;
• O usuário precisa estar clinicamente estável, conforme avaliação do
médico responsável pelo encaminhamento para o PADI, em sua unidade de origem.
• Ter classificação funcional de
acordo com a Tabela de Avaliação Funcional (Índice de Barthel).
• O usuário com o perfil para atendimento pelo projeto, mas que
necessite de oxigenoterapia deverá ser avaliado pela equipe com o objetivo de
analisar a viabilidade de atendimento de acordo com o caso clínico e segurança
ambiental.
- Critérios Sócio- Assistenciais:
• Ter um responsável que assuma a função de cuidador, familiar ou não;
• O domicílio precisa ter recursos mínimos de infra-estrutura,
saneamento básico e ventilação (ambiente com janela, específico para o
paciente, com dimensões mínimas para um leito, ter meio de comunicação de fácil
acesso);
• Ter o encaminhamento para o PADI, recomendado por médico da unidade de
origem, baseado em critérios clínicos, garantindo a estabilidade clínica
necessária para a transição para a modalidade de assistência de atenção
domiciliar (desospitalização ou atendimento domiciliar) com registro em
formulário próprio e resumo clínico.
- Critérios de Não inclusão:
• Não ter cuidador que se responsabilize pelo paciente e assine o termo
de compromisso com o PADI;
• Ser dependente de equipamento para manter os sinais vitais;
• Não morar na área de cobertura do programa;
• Não ser oriundo da rede SUS;
• Não ter meio de comunicação de fácil acesso;
• Não ter domicílios com infraestrutura que garanta à equipe condições
mínimas de atendimento;
- Critérios de alta
• Atingir os objetivos propostas pelo plano terapêutico;
• Mudança de complexidade;
• Mudança de residência fora da área de abrangência.
• Óbito.
Horário de Funcionamento:
Segunda à sexta-feira, no horário de 08h às 17h.
Composição da Equipe:
Médico clínico, Enfermeiro, Assistente social, Fonoaudiólogo,
Psicólogo, Técnico de enfermagem, Técnico administrativo, Terapeuta
ocupacional, Nutricionista e Fisioterapeuta.
Usuários encaminhados do CMS
Critérios para inscrição e avaliação domiciliar.
• Residir em área de abrangência.
• Estar clinicamente estável.
• Possuir Responsável / Cuidador.
• Laudo médico constando história clínica do usuário encaminhando ao
PADI.
- Registrar paciente via SISREG
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